Ética e privacidade

Sigilo profissional, LGPD e privacidade na psicoterapia: o que você precisa saber

O sigilo profissional é a pedra angular da psicoterapia, com poucas exceções legais previstas no Código de Ética do Psicólogo. Na terapia online, a LGPD adiciona proteção legal extra sobre prontuários e dados sensíveis.

O sigilo profissional é o pilar da psicoterapia

Na psicologia, o sigilo profissional não é regra burocrática: é uma das condições estruturais para que o processo terapêutico aconteça. Poder falar livremente, sem medo de que aquilo se torne público ou chegue à família, ao empregador ou às autoridades, é o que permite a abertura clínica necessária para trabalhar conteúdos difíceis.

O sigilo está formalmente previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo, publicado pelo Conselho Federal de Psicologia. O artigo 9º estabelece o dever do sigilo como princípio fundamental da profissão.

As exceções legais ao sigilo

Sendo princípio central, o sigilo ainda assim não é absoluto. O próprio Código de Ética prevê situações específicas e excepcionais em que a quebra (ou flexibilização) do sigilo pode ser ética e, em alguns casos, obrigatória.

Risco iminente à vida

Quando há risco grave e iminente à vida do paciente (como ideação suicida estruturada e ativa) ou à vida de terceiros (ameaça concreta de violência a outra pessoa), o psicólogo pode (e muitas vezes deve) acionar a rede de apoio, familiares ou serviços de emergência, ainda que isso envolva quebra parcial do sigilo. A revelação se restringe ao necessário para a proteção da vida.

Suspeita ou constatação de violência contra pessoa em vulnerabilidade

Em casos de suspeita ou conhecimento de violência (física, psicológica, sexual, negligência grave) contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, o psicólogo tem dever legal de notificar autoridades competentes — Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia Especializada — conforme o caso. Isso está previsto em leis específicas (Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Maria da Penha).

Determinação judicial específica

O psicólogo pode ser intimado judicialmente a prestar informações ou apresentar prontuário. Mesmo nessas situações, o profissional deve avaliar criteriosamente o pedido, fornecer apenas o estritamente necessário e, quando possível, articular com o Conselho Regional de Psicologia (CRP) para orientação ética.

O que NÃO é exceção ao sigilo

O que não caracteriza exceção ao sigilo, contrariando receios comuns:

  • Uso recreativo de substâncias ilícitas pelo próprio paciente, sem risco iminente
  • Comportamentos socialmente reprovados, mas sem dano grave a terceiros
  • Conflitos familiares cotidianos
  • Pedido de familiares para saber o que se passa nas sessões
  • Solicitação de empregadores para informações sobre o tratamento
  • Relatos sobre crimes passados sem vítima identificável e sem risco atual

Nessas situações, o psicólogo não pode quebrar o sigilo. A escuta protegida é o que permite que esses temas venham à tona e sejam trabalhados.

Sigilo com menores de idade

O sigilo profissional se aplica também aos atendimentos de crianças e adolescentes — com algumas adaptações específicas pelas particularidades do desenvolvimento e da relação com responsáveis legais.

Crianças (até 12 anos)

Os pais ou responsáveis precisam ser informados sobre o andamento do tratamento, pois são corresponsáveis pelas decisões de cuidado. O psicólogo, contudo, geralmente não compartilha conteúdos específicos das sessões — apenas aspectos gerais do processo, recomendações e situações que demandem ajuste familiar.

Adolescentes (12 a 18 anos)

Adolescentes têm direito reforçado ao sigilo das informações compartilhadas, dentro dos limites éticos e legais. O acordo com a família é firmado no início do tratamento: em geral, o psicólogo se compromete a comunicar aos pais aspectos gerais, recomendações e situações de risco — sem detalhar conteúdos específicos. Esse arranjo protege o vínculo terapêutico, fundamental para que o adolescente se abra de fato.

Situações de risco (autoagressão, ideação suicida ativa, violência sofrida) são exceção e comunicadas à família mesmo sem autorização do adolescente, conforme o Código de Ética e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

LGPD na psicoterapia online

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trata da proteção de dados pessoais no Brasil, incluindo dados de saúde, categoria classificada como "dado sensível", com proteção legal reforçada.

Aplicada à psicoterapia, a LGPD reforça o que o Código de Ética do Psicólogo já estabelecia, e acrescenta direitos específicos para o paciente como titular dos dados.

Seus direitos como paciente, conforme a LGPD

  • Acesso: direito de saber quais dados o psicólogo tem sobre você e como são tratados
  • Correção: direito de corrigir dados incompletos ou incorretos
  • Confirmação de tratamento: direito de confirmar que seus dados estão sendo usados
  • Eliminação: após o término do prazo legal de guarda (5 anos a partir do último atendimento, conforme Resolução CFP 1/2009), você pode solicitar a eliminação
  • Informação sobre compartilhamento: caso seus dados sejam compartilhados com terceiros (raríssimo), você tem direito de saber
  • Revogação de consentimento: em algumas situações, você pode revogar consentimentos previamente dados

Cuidados que toda clínica online deve adotar

  • Plataforma de videoconferência com criptografia ponta a ponta
  • Armazenamento de prontuários em ambiente seguro, com acesso restrito apenas a profissionais autorizados
  • Não gravação das sessões (salvo exceções éticas pontuais com autorização)
  • Termo de consentimento claro sobre o tratamento de dados, assinado no início do processo
  • Eliminação adequada dos dados após o prazo legal
  • Designação de encarregado pelo tratamento de dados (DPO), quando aplicável

Gravação de sessões

A gravação de sessões (em áudio ou vídeo, pelo paciente ou pelo psicólogo) é questão tecnicamente sensível.

Em regra, não é prática permitida. Os principais motivos:

  • O enquadre terapêutico se baseia na confiança de que a fala não será reproduzida fora dali
  • Gravações podem inibir a abertura do paciente em conteúdos sensíveis
  • Risco de vazamento, mesmo não intencional, especialmente com armazenamento em nuvem
  • Gravação sem consentimento de ambas as partes pode caracterizar violação ética e até penal

Exceções pontuais são possíveis com autorização expressa e por escrito de ambas as partes, e por justificativa clínica clara (ex.: supervisão clínica com consentimento informado, formação acadêmica). Mesmo nessas exceções, o material deve ser tratado com o mesmo rigor de qualquer outro dado sensível.

Prontuário psicológico: o que é, quem acessa

O prontuário psicológico é o registro técnico do processo terapêutico. Conforme a Resolução CFP nº 1/2009, contém minimamente: identificação do paciente, evolução do atendimento, intervenções realizadas, observações clínicas relevantes.

Quem pode acessar:

  • O próprio psicólogo responsável pelo caso
  • O paciente, mediante solicitação (acompanhado pelo psicólogo, para garantir compreensão técnica)
  • Outros profissionais envolvidos no caso, mediante autorização expressa do paciente
  • Autoridades judiciais, mediante determinação específica e fundamentada

Prazo de guarda: mínimo de 5 anos a partir do último atendimento. Após esse prazo, o psicólogo pode eliminar o prontuário ou, com autorização do paciente, mantê-lo por período adicional.

Sobre internação compulsória

Uma dúvida comum: o psicólogo pode decidir sozinho pela internação compulsória do paciente? Não.

Internação psiquiátrica involuntária ou compulsória é ato médico, regulamentado pela Lei nº 10.216/2001 e por normas posteriores. Envolve avaliação por médico psiquiatra, notificação ao Ministério Público em até 72 horas, e justificativa clínica documentada.

O psicólogo, ao identificar situação de risco grave que demanda internação, pode encaminhar e comunicar familiares ou rede de apoio, mas não tem poder de internar unilateralmente.

Como funciona na Neurocore

Operamos em conformidade integral com o Código de Ética do Psicólogo, a Resolução CFP 11/2018 (atendimento online) e a LGPD:

  • Plataforma de videoconferência criptografada
  • Prontuários em armazenamento seguro, com acesso restrito ao profissional responsável
  • Termo de consentimento informado apresentado no início do tratamento
  • Não gravamos sessões
  • Comunicação entre profissionais da equipe (quando há acompanhamento integrado psicólogo + psiquiatra) ocorre apenas com sua autorização expressa
  • Você tem direito de pedir acesso ao seu prontuário a qualquer momento

Qualquer dúvida sobre proteção de dados, sigilo ou seus direitos como paciente pode ser conversada diretamente com o psicólogo responsável ou com nossa equipe.


Fontes citadas:
Conselho Federal de Psicologia — Código de Ética Profissional do Psicólogo · Resolução CFP nº 1/2009 — sobre prontuário psicológico · Resolução CFP nº 11/2018 — sobre atendimento psicológico online · Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) · Lei nº 10.216/2001 — sobre internação psiquiátrica · Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa.

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